O documento, aqui exposto, apresenta uma disposição legal de um acto proveniente de direito de servidão.
Como poderão verificar este documento foi redigido pelo, então, advogado, Dr. José Guilherme Pacheco, no ano de 1858, tendo-se formado em Coimbra em 1852, e exercido a sua actividade de advogado nesta cidade de Paredes durante 30 anos.
Esta figura publica irá tornar-se emblemática nesta cidade por tudo o que fez e transformou o Concelho, tendo-se dedicado à politica tornando-se Presidente da Câmara entre 1864 e 1871.
Ficou conhecido pelo "Rei de Paredes" pelas suas fortes influências no governo e no país em favor do desenvolvimento deste concelho.
transcrição do texto:
"Nas servidoes prediais de caminho
compete ão dono do predio dominante praticar todos os actos inhretes á sua
servidão com tanto que a não torne mais gravosa para o servicente, aquem
confere tambem não o embaraçar no seu exercicio, mas não pode soffrer perigosos
que lh'a onerem.
Assim a servidão que Anna Coelho, viuva,
do lugar de Figueira de Porta, freguesia de Baltar, for pelo Campo grande de
Manoel Luis d'Almdª. do lugar do Areal tambem da m.ma
freguesia, visto que a quelle de proposito e com dollo lh'a ter na mais
incommoda e danoza, prepassando depois de sementados os fitos pondo Mel.
Luis d'Almeida, senhor do predio servicente intentar o mais competente para
obrigar a attendida viuva a afolhar e sementar conjuntamente, para evitar o
incomodo de servidão, e por certo o hade obter pois é corrente esta doutrina.
Paredes, 2 de Janeiro de 1858"
José Guilherme Pacheco
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