PERDIDOS NO TEMPO - Objectos, imagens, lugares, etc...
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Aqueles que por seu entendimento, possam ser proprietários de alguns elementos fotográficos, e pretendam a retirada dessa foto, agradeço que me seja comunicada para evitar constrangimentos pessoais.
Obrigado.
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12 de novembro de 2016
8 de novembro de 2016
Fidalgos! “Longe “da cidade do Porto
Reprodução da carta de D. Manuel I, feita do Apógrafo, Livro A
Reprodução fotográfica de Américo Teixeira Lopes
O
condado Portucalense, cujo nome deriva do topónimo Portucale, nasceu de uma
dádiva do rei Afonso VI à sua filha D. Teresa e a D. Henrique de Borgonha.
A
cidade do Porto, de então, circunscrevia-se ao morro da Sé e nesses tempos estavam
sob a alçada do poder religioso, por doação de Dª. Teresa ao bispo D. Hugo.
O
seu poder e o dos seus sucessores foram tão autoritários que impunham impostos
e rendas na cidade, por forma a enriquecer o património da igreja com desagrado
dos portuenses, que não viam com bons olhos a ambição desmedida e o crescente
património religioso.
O
povo portuense, em regra, era mercantil e a burguesia imperava na cidade
criando o descontentamento, pelas imposições constantes desses impostos por parte
do prelado, queixando-se ao rei.
O
poder real, não conseguindo travar estas exigências, intervinha pontualmente
sem contudo conseguir alterar essa força clerical, tendo por vezes havido
cortes de relação entre ambas as partes. Obviamente que estas intervenções,
solidárias com o povo, tinham segundas intenções, pois o rei também pretendia
recuperar muita parte do património para o seu poder sem contudo o conseguir.
Afonso
III, com as Inquirições vem, este documento, dar voz aos habitantes da cidade,
bem como ter substituído o bispo da época, D. Julião Fernandes, para refrear o
poder clerical.
Em
meados do século XIV, torna-se premente construir uma nova muralha no Porto, de
modo a proteger a cidade em pleno crescimento de todas as arremetidas inimigas.
D.
Dinis também tomou algumas medidas, em favor da burguesia local, elevando a
cidade a Concelho Perfeito, implicando a nomeação dos juízes da cidade,
limitando a actuação dos bispos.
“Em
1339, manda fazer umas Inquirições que restringe ainda mais a permanência dos
fidalgos no Porto. Estes ficam impedidos de comprar casa, caso o fizessem
perderia o imóvel tanto o comprador como o vendedor, os moradores do burgo não
podiam chamar nenhum nobre para separar qualquer conflito, sob pena de ser
expulso da cidade, nenhum rico-homem, rica-dona, nem cavaleiro ou fidalgo podia
permanecer dentro da cerca do castelo, o castigo era o encarceramento à ordem
do bispo, também qualquer nobre que não pagasse o que consumisse ou o que
comprasse era-lhe apreendido os cavalos e preso até liquidar as suas dívidas.”
Até ao final da Idade Média o Porto foi local de disputas entre bispos e cónegos, clero contra frades fransciscanos, bispos contra reis, burgueses contra bispos, burgueses contra fidalgos. Esta última disputa fez com que qualquer fidalgo que quisesse vir ao Porto só pudesse permanecer na cidade um máximo de três dias e limitou o acesso dos fidalgos à cidade, não permitindo habitar nela, em favor da população e na redução de alguns direitos que a fidalguia continha nessa época, em 24 de setembro de 1475, por D. Afonso V.
Até ao final da Idade Média o Porto foi local de disputas entre bispos e cónegos, clero contra frades fransciscanos, bispos contra reis, burgueses contra bispos, burgueses contra fidalgos. Esta última disputa fez com que qualquer fidalgo que quisesse vir ao Porto só pudesse permanecer na cidade um máximo de três dias e limitou o acesso dos fidalgos à cidade, não permitindo habitar nela, em favor da população e na redução de alguns direitos que a fidalguia continha nessa época, em 24 de setembro de 1475, por D. Afonso V.
Em
1503 é assinado um contrato de posse com o clero, após pagamento de uma quantia
de 120 marcos de prata, por parte de D. Manuel I, o qual reverte a jurisdição
do burgo à soberania do poder real.
Só
em 1509 é que o Porto se abre aos nobres, até então impedidos de ter casa na cidade ou de nela
residir por mais de três dias, o que explica a quase ausência de casas nobres
dentro do perímetro amuralhado. D. Manuel precisava do apoio da nobreza,
oferecendo a permissão como nunca tinham tido, a autorização de viver na cidade
com as suas famílias, bem como a aquisição ou o aluguer de casa.
Ao
mesmo tempo, o rei contrapõe igualmente com outra lei o qual substitui a
eleição popular da câmara, com a eleição de 24 misteres, e aprovados por si,
onde é escolhido um procurador do povo, afastando definitivamente qualquer
assunto por decisão popular.
Várias
histórias se contam de tentativas de subtilmente tomar conta do poder ou da
vivência na cidade por parte da nobreza com acções de repudio pela população,
são os casos de:
-
Álvaro Gonçalves Coutinho, senhor de Gaia, a cidade protestou contra as
violências, neste caso pela forma desumana com que tratava os seus vizinhos. A
ordem de D. João I foi-lhe retirada a quinta que possuía.
-
A D. Nuno Álvares Pereira foi-lhe retirado o seu domínio de Bouças (Matosinhos)
e condenado a uma multa de 160 libras e 17 soldos por ter contestado sem razão.
Os donatários das terras maltratavam os seus habitantes e empregados
explorando-os e apropriando-se de terrenos que não lhe pertenciam.
- D. Beatriz de Sousa (1479), moradora em Gaia, que pertencia ao Porto, "foi só embora à terceira intimação que, em suma, dizia isto: ou ela sai dentro de cinco dias ou a gente vai lá, com toda a gente da dicta cidade a vão lançar fora dhi". texto retirado de Portoarc.blogspot.pt
- D. Beatriz de Sousa (1479), moradora em Gaia, que pertencia ao Porto, "foi só embora à terceira intimação que, em suma, dizia isto: ou ela sai dentro de cinco dias ou a gente vai lá, com toda a gente da dicta cidade a vão lançar fora dhi". texto retirado de Portoarc.blogspot.pt
-
Rui Pereira, que no ano de 1475 por se recusar a cumprir a lei, em sair da
cidade do Porto, atearam-lhe fogo à casa situada na Rua Nova (actual rua
Infante D. Henriques). Este processou os portuenses, mas a sentença proferida
absolveu os autores por terem agido em defesa dos seus privilégios. Nem o rei
D. Afonso V interveio em defesa do queixoso.
Retirado de textos de:
http://www.eusou.com/premium/cronicas.asp?det=1542,
Elsa Semedo, Texto inserido em:9/03/2004
https://www.google.pt
https://pt.wikipedia.org
http://www.cm-porto.pt/historia
http://portoarc.blogspot.pt
https://pt.wikipedia.org
http://www.cm-porto.pt/historia
http://portoarc.blogspot.pt
Transcrição
do texto:
DelRey
Dom Manoel sobre os fidalgos viverem na cidade
Dom
Manoel per graça de Vosso Rey de Portugal e dos Algarves da quem, e da Lem mar
em Africa sennôr da guine e da conquista navegação, e do comercio de Ethiopia,
Arabia, persia e da india, Aquantos esta nossa carta vivem fazemos saber que os
Reys passados nossos antecessores por alguns que aquelle tempo hos assim moveo
derâo privilegio, e liberdade a nossa muy nobre e sempre leal cidade do Porto
para que nella nom viessem nem estivessem fidalgos, e hora considerando, e
gardando nos como a ditta cidade vivendo elles nella seja mais honrada em
nobrecida como o sâo toda los outras cidades, vilas e lugares de nossos Reynos,
e de quaisquer outras partes onde essas pessoas vivem, e des hi sinisndoo assi
por ser mis de Vosso e nosso assi por q muitos fidalgos q demos sem jurisdições
e vivem em terras cham assendo lugar de viverem na dita cidade se viao della e
sem azo de se envitarem, e arrendarem alguns dannos, e miomienentes q dello per
a qualidade das terras delles e dos seus os lavradores e pous munidos dellas
recebem e assi por q os officiaes macanignos mes terras mercadores, e pessoas
outras da dita cidade podem melhor vender e gastar suas mercadorias, e misteres
e fazer seu proveito.
(na minha transcrição, haverá eventual palavra mal transcrita por dificuldade de leitura, agradeço eventual correcção)
Arquivo Histórico do Porto
série: publicações
identificador: 316292
código parcial: PUB.89
cotas: F-P/CMP/9/261(1); F-P/CMP/9/261(2); F-P/CMP/9/261(3)
7 de novembro de 2016
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