Pormenor do documento
Baltar, que durante a idade média pertenceu ao Concelho de Aguiar de Sousa foi doado, por D. João I, com título de Honra, a João Rodrigues Pereira, que trocou esta Honra com seu primo, D. Nuno Álvares Pereira, em 1401, o qual, por sua vez o doou a sua filha e marido, os Condes de Barcelos, e primos dos Condes de Bragança.
Com Foral próprio, Baltar tinha Câmara com dois Vereadores, Juís Ordinário, Tribunal, Cadeia, Forca e Pelourinho.
Do Foral mandado passar por D. Manuel, em 1515, podemos ler:
"Dom Manuel per graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves daaquem e dalem mar em Africa Sinhor da Guinee e Comquista e Navegaçam e Comercio Ethiopia, Arabia, Perssia, e da India. A quantos esta Nossa Carta de Foral dado aa terraa de Baltar para sempre virê Fazemos saber que per bem das semtenças detreminações geraaes e espiçiaaes que foram feictas por Nós e com os do Nosso Cõsselho e leterados acerca dos Forays de Nossos Regnos e dos dereitos Reaães e trebutos (...) pagar. E asy pellas imquiriçõoes (...) que os direitos Reaães tinham Achamos per Inquiriçoões do tombo que as remdas e direitos reaães se devem hy recadar (...)".
Até ao séc. XIX, pertenceu Baltar à Casa de Bragança e formou Concelho próprio que apenas durou três anos.
Vista actual da Casa do Areal
Casa do Areal (anos 50)
Casa do Areal (anos 50)
A CASA
A casa do Areal é considerada um ex-libris em Baltar, do concelho de Paredes, quer pela sua idade, quer pelo brasão apresentado no frontão de entrada lateral da casa.
A sua idade é desconhecida contudo há referências de que Afonso Fayão, designado como Abade de Baltar, terá vivido entre os anos de 1558 e 1622, havendo registos com seu nome no ano de 1603 e terá vivido nesta casa podendo-se constatar que pelo menos esta construção já existia nos inícios do séc. XVII.
AFONSO FAYÃO - Quem foi?
Nasceu: cerca de 1558, Vila Viçosa
Faleceu: 3 de Outubro de 1622, em Baltar
Enterrado: Igreja de Baltar
Ocupação: Abade de Baltar
Pai: Dom Teodósio I, Duque de Bragança
Casou com Filipa Gonçalves
Filha: Leonor Fayão
Filho: Paulo Fayão
Era filho de uma dama solteira do Paço Ducal de Vila Viçosa. apresentado pela Casa de Bragança aos 13 anos.
O seu nome aparece pela primeira vez, no registo paroquial da freguesia de Baltar, a 20 de Janeiro de 1594, como padrinho num assento de baptismo, intitulando-se Abade de Baltar. A sua assinatura aparece nos registos desde 11 de maio de 1603 a 16 de Agosto de 1622. Foi sepultado na Igreja de Baltar.
Afonso Fayão viveu naquela que é chamada a Casa do Areal (ou da estalagem), em Baltar.
A mesma terá sido renovada em 1769 conforme assinala sobre portal lateral.
A casa chegou a ser usada como estalagem até ao séc. XIX, tendo o Rei Dom José I pernoitado nela (http://carlosmoreira.com.sapo.pt/genealogia/) e possivelmente ter o direito, nessa data, da utilização do brasão real que ostenta esse portal.
Pedra de Armas da Casa do Areal
CARTA DE PRIVILÉGIOS
A data referenciada sobre a Pedra de Armas, de 1769, terá sido a data possível de uma reformulação da construção. A passagem do Rei D. José I por aquele local e que lá terá pernoitado naquela antiga casa possibilitou à emissão de uma carta de privilégios por parte da Rainha D. Maria ao estalajadeiro Matheus Luis d'Almeida, no ano de 1782.
Mais tarde foi solicitada através de requerimento por parte de um dos seus filhos, então dono da estalagem, Simão Luis d'Almeida a emissão de uma certidão, no ano de 1812, onde menciona que já exercia essa função há pelo menos 30 anos, para comprovar e dar-lhe os direitos então ordenados pela rainha a seu pai.
Junto se apresenta cópias do documento e de uma transcrição do documento.
Transcrição
feita por Manuel Cunha em 24/3/2015
Revisão
28/7/2018
"Diz Simão Luis d’Almeida Estalajadeiro, do
lugar do Arial, desta freguesia Honra de Baltar, q pª requerimento, q bem
preciza, q a Exmª da Camera desta Honra lhe passe por certidão dos livros da
mesma Camera obther do privilegio que foi concedida á sua estalaje as duas
petições junto a elle.
P.
Sor. Luis seja servido mandar passar adª. certidão conforme
atendivel.
(assinatura)
Passe não havendo inconveniente
Bar. a 1º d e Fev. de 1812
(assinatura)
Antonio
José Coelho Ferraz Escrivão e Tabelião d’hum dos Officios do Público Judicial e
Nottas nesta Honra de Baltar e Escrivão interino da Camera della por sua Alteza
Real o Principe Regente Nosso Senhor, que Deos o guarde.
Certifico,
e faço certo aos Senhores que apresente a certidão e em publica forma virem,
dada, e passada por authoridade da Justiça em cumprimento do Despacho posto á
margem da Petição, em como revendo
Revendo
os Livros da Camera desta Honra n’um deles a folhas cincoenta e nove achei o
Privilegio pedido na Petição retro, do qual seu theor he o seguinte.
Carta de Privilegios
Registo
da Carta de Privilegios da estalagem Real de Matheus Luis d’Almeida do Arial,
do que o seu theor he o seguinte
Donna
Maria por Graça de Deos, Rainha de Portugal, e dos Algarves d’aquem, e d’alem
mar em Affrica, senhora Digné, e da conquista Navegação, Comercio da Ethiopia,
Arabia, Percia, e da India Nª. Faço saber a os que esta minha Carta de Privilegios
de Estalajadeiros virem: que Matheus Luis d’Almeida, do lugar do Arial, Honra
de Baltar, Comarca do Porto me representão por sua Petição e haver mais de
trinta annos, que tinha estalajem publica no ditto lugar, com bom tracto, e
conveniente comodo para os Passageiros; e porque
E
porque queria gozar dos Privilegios, que lhe competia: Me pedia lhe fizesse a
mercê de mandar passar Carta na forma ordenada: e visto seu requerimento,
Informação, que se houve pelo Corregedor da ditta Comarca do Porto, e Resposta
do Procurador da Minha Real Coroa. Hei por bem fazer Graça e mercê do ditto
Matheus Luis d’Almeida que daqui em diante seja Privilegiado, e não será
conscrangido a hir acompanhar preciso, e dinheiros, a ser Tutor, ou Curador de
quaisquer pessoas salvo as Coradorias ou Titurias de Irmãos seus; a pagar
fintas, Talhas, Peitas, e pedidos, que por mim no ditto lugar forem lançados;
como também dos incargos, que ao ditto lugar pertencerem; menos os quatro
officios contheudos em Minha Ordenação do Livro primeiro, titulo quarenta e
cinco, de que o não es novo: É o outro sim mando, que as bestas, que elle tiver
suas próprias e as que lhe troucerem mantimentos para a ditta. Estalajem lhe
não sejao tomadas para o meu Real serviço
Serviço;
como também os mantimentos, que tiver para provimento da ditta Estalajem; e que
possa trazer vinho de fora para vender nella, e que a ditta Estalajem lhe nao
seja dada, nem tomada de aposentadoria para pessoa alguma e as que nella
pousarem lhe pagarão pouza das, Camas, e mais Couzas, que da ditta Estalajem
lhe tomarem; e não será constrangido a servir-me por mar, ou por terra, tanto
em tempo de Paz, como de guerra, nem a outras pessoas: Pelo que Mando ao Juiz
Ordinario da Honra de Baltar e mais justiças a que pertencer vizitar a ditta Estalajem,
a vizite todos os meses, examinando se se acha provida de todo o necessário,
como pela Ordenação são obrigados a ter os estalajadeiros; se tem pronptos os
dittos mantimentos afim para gente de pé, como de cavallo que nella quizerem pouzar,
e dos preços por que o dão, e achando, que os reputa por mais do que commumente
vallem no dito lugar ao dito tempo lhes taxe; regulando-lhe os pressos porque
os deve dar, em modo, que faça conveniência, e possa conservar sempre provida a
ditta estalajem; e lhe cumprão, e goardem inteiramente esta Minha Carta de
Privilegios como nella
Nella
se contem, e declara; sem embargo de qualquer posturas, e constituicõens feitas
em contrario e não consintão que pessoa alguma de qualquer estado ou condição
que seja se aponta ao ditto Privilegio sobpena de que o fazendo pagarem seis
mil reis para a Minha Real Coroa; porem não conservando provida a ditta estalajem,
nem observando as ditas taxas, estes Previlegios lhe não serão mais goardadas,
e procederão contra elle achando-se culpado e pagou de novos direitos
seiscentos reis, que se carregarão ao Thesoureiro delles no Livro quarto da sua
receita e folhas trezentos e oitenta, e quatro; e registado o conhecimento em
forma no Livro trigésimo oitavo do Registo geral a folhas cento e sessenta e
hum a verso. A Rainha Nossa Senhora o mandou pelos Ministros abaixo asignados do
seu Concelho, e seus Desembargadores do Pais. Balthezar Bezerra Lima a fez em
Lisboa aos seis de Novembro do anno do Nascimento do Nosso Senhor Jesus
Christo, de mil setecentos, oitenta e dous: desta mil reis, e de asignatura
oitocentos reis: Lourenço Antonio da Silva Paz o fez escrever Bartholomeu José
Nunes, cartorio geral de José Ricalde Pereira de Castro, Antonio Freire de
Andrade.
D'Andrade
enserra... Pagou seiscentos reis, e aos officiaes mil, duzentos, e vinte e oito
reis. Lisboa nove de Novembro, de mil, sete centos, e oitenta e dous .
" Dom Sebastião Maldonado" Por Despacho do Desembargo do Paço de
dezanove de Outubro de mil, sette centos e oitenta e dous . Registado na
Chancelaria Môr da Corte, e Reino no Livro de Officios, e Mercês, a folhas
cento e cincoenta. Lisboa nove de Novembro, de mil, sette centos, e oitenta e
dous = Antonio Joaquim Serrão = Sello de Armas
Petição
Illustrissimo
e Excellentissimo Senhor
Diz
Matheus Luis d'Almeida, Estalajadeiro, do lugar do Areal, Honra de Baltar,
Comarca desta Cidade do Porto: que sua Magestade Sedelissima, que Deos goarde
foi servida conceder ao suplicante a Carta de Previlegio de Estalajadeiro junta;
e para que se cumprão e goardem ao Suplicante todos os Previlegios liberdades e
izensois declarados na mesma Carta, dando-se a tudo a mais inteira e prompta observancia
necessita, que Vossa Excelencia seja servido cumpridor da ditta Carta
Carta
de Previlegios mandando, que se goardem ao suplicante. Pede a Nossa Excelencia
seja servido cumprir a Carta do Previlegio junta, e mandar, que se goardem ao
Suplicante dando-se-lhe a mais inteira e prompta observancia e receberá mercê.
Despacho
Goarde-se
ao suplicante os Previlegios que lhe competirem... Porto vinte de Novembro, de
mil, sette centos e oitenta e dous. Arma-la
Petição
Diz
Matheus Luis d'Almeida, do lugar do Arial, desta Honra de Baltar, que sua
Magestade sedelissima foi servida conceder ao suplicante a Carta de Previlegio
junta, e para que se lhe cumpra, e goardem inteiramente o ditto Previlegio e as
liberdades e Izensoens de que gosa, quer o suplicante, que as mercês sejão recevidos
cumprir-lhes o ditto Previlegios mandando-se lhe se registe no Livro de
Registos desta Camera
Camera,
para em todo o tempo constar do mesmo Previlegio e se não poder proceder contra
o suplicante nas izensoens de que goza. Pede a Nossa mercês sejão servidos e
cumprir os Previlegios junto, mandando que elle se registe; e se cumpra, e
goardem inteiramente e recebera mercê.
Despacho
Cumprasse,
e registe se: Baltar em Camera vinte e trez de Novembro de mil, sette centos e
oitenta e dous Coutto Queiroz – Moreira
E
não contem mais os dittos Previlegios que aqui bem fielmente copiei e registei
na verdade de que dou fé, e aos mesmos em poder do suplicante Matheus Luis
d’Almeida me reporto nesta Honra de Baltar em os vinte e cinco de Novembro, de
mil sette centos, e oitenta e dous annos. Eu Custodio José Pereira de Sousa
Escrivão da Camera o escrevi, e asignei = Custodio José Pereira de Sousa
E
não se continha mais no ditto assento de Previlegios, que eu sobreditto Antonio
José Coelho Ferraz aqui fielmente fiz trasladar, e passar por certidão do
próprio, com o qual por mim conferi, e comcertei como o Official de Justiça
abaixo comigo aí co-ixeste asignado, que ambos ao próprio Livro nos reportamos,
que fica no Archivo da Camera desta Honra de Baltar, a onde esta foi passada
aos dous dias do mês de Fevereiro do anno de mil oitocentos e doze. Eu Antonio
Jose Coelho Ferraz escrivão a fis escrever e assignei."
(assinatura)
Boa noite,
ResponderEliminarDesconhecia por completo este artigo. Parabéns!
Ainda há muita história local para divulgar.