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20 de março de 2010

Convento de Stª. Clara - Vila do Conde

Rua de Namo Álvares Ferreira - Vila do Conde

O Convento de Santa Clara de Vila do Conde era feminino, pertencia à Ordem dos Frades Menores, e à Província de Portugal da Observância.
Em 1318. a 7 de Maio, foi instituído por D. Afonso Sanches, filho bastardo de D. Dinis, e de D. Teresa Martins Telo, como comunidade de clarissas urbanistas, e por vontade expressa dos fundadores este convento destinou-se a donas fidalgas pobres.
O edifício, embora estivesse habitado, ficou incompleto por morte dos fundadores. Concluiu-o o filho D. João Afonso.
A organização interna da comunidade foi pautada pelas normas inscritas na carta de dotação, documento outorgado pelos fundadores, que o dotaram com numerosas vilas e herdades sitas na Póvoa do Varzim, Touguinha, Terroso, Formariz, Laundos, Navais e Mirante, com todos os seus direitos, rendas e serviços e nele instituíram a sua capela, com obrigação de manter quatro capelães que rezassem diariamente quatro missas pelos seus fundadores e por D. Dinis.
O convento adquiriu grande importância, exercendo uma influência determinante em Vila do Conde e seu termo, já que a abadessa gozava de plenos poderes na administração dos bens.
Ao longo dos séculos XV e XVI, envolveu-se em várias disputas, resultantes dos vastos bens, padroados de igrejas de São Pedro de Atei e São Pedro de Cerva, e jurisdições, nomeadamente no seu couto, que detinha, e da cobiça que por isso despertava.
Em 1517, passou de Claustral à Observância com o reformador frei Francisco Lisboa que fora nomeado por bula papal de 1515, a pedido de D. Manuel.
A abadessa D. Joana de Meneses resistiu e foi obrigada a mudar de convento.
No convento de Vila do Conde foram colocadas freiras vindas do Convento de Nossa Senhora da Conceição de Beja, entre elas a nova abadessa, Dona Isabel de Castro.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da ultima freira, data de encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios de Fazenda Nacional.
Em 1893, foi encerrado por falecimento da ultima religiosa, Dona Ana Augusta do Nascimento.
(texto de: http://digitarq.arquivos.pt/)

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