Vila de Baltar, concelho de Paredes - Portugal
O Foral de Baltar
A exemplo dos outros
forais manuelinos, a preparação do documento foi precedida de uma inquirição
local e está documentada em acta e guardada na Torre do Tombo.
O foral datado de Junho
de 1515, tudo leva a crer que a sua preparação, através das inquirições
ter-se-à realizado no ano anterior.
O documento regista a
presença de juiz, de vereador do concelho, alguns homens da câmara e do tabelião,
que terão subscrito o documento e validado toda a informação que permitiu à
emissão do Foral.
Já na presença real
terá sido aprovado por altos signatários ligados a D. Manuel, isto é pelo Dr.
Rui Boto, chanceler do rei e pelo dr. Rui da Grã, desembargador dos forais que
lhe puseram o visto e a rubrica, respectivamente.
O Foral faz menção aos
pagamentos que os lavradores deviam ao senhorio dos direitos, pelo usufruto das
terras.
O documento regista que
as terras eram pertença real e que afirma o seu poder ao Senhor Duque de
Bragança.
Os seus pagamentos, eram prática local e
estavam registados 29 casais, que lhe deviam pagar quantias em dinheiro e em
género (linho, centeio, milho, painço, vinho, manteiga, ovos e animais).
Os senhores da Casa de
Bragança que tiveram Baltar sob sua alçada e direitos, pode-se afirmar que o
Condestável D. Nuno Álvares Pereira, como filho bastardo do rei D. João I e
conde de Barcelos, foi o representante mais emblemático. Durante um período
conturbado na Casa de Bragança, foi o representante João Rodrigues de Sá, como
fidalgo da casa de Bragança e por estar ligado à terra de Baltar com funções
administrativas, para além de ser fidalgo do concelho do rei e vedor e alcaide
da cidade do Porto. Fora agraciado dos direitos, por D. João I, em Junho de
1484. Este direito deveu-se a conflitos internos da casa de Bragança e que
resultou na sua anulação por D. Manuel e a terra de Baltar voltou ao anterior
senhorio.
Baltar viria a ganhar o
seu foral por concessão do rei D. Manuel, em documento redigido em Lisboa e
datado de 11 de Junho de 1515.
Para além dos deveres e
pagamentos dos lavradores, usufrutuários e residentes nos casais de Baltar, à
Casa de Bragança, o foral aborda os serviços que haveriam de servir o senhorio
ou os seus representantes, apresentando um pequeno conjunto de normas, mais ou
menos comuns a todos os forais manuelinos, destinados a explicitar e
regulamentar os usos da terra, o gado perdido e o uso ilegal de armas.
Sobre eles, determina o
conceito de maninhos e montados e do gado do vento e de alguns aspectos da
justiça, regulamentando o uso de armas no concelho, e com ela ligada a pena do
foral, isto é, as sanções e incumprimentos.
Aborda as isenções de
homens de, pessoalmente, servirem os senhores dos direitos da terra, ou de lhes
darem gratuitamente, palha, erva, roupa ou qualquer outra serventia contra a
sua vontade.
Esta ultima, é
declarada livre de qualquer servidão os homens de Baltar, resguardando-se de
qualquer abusos que os senhorios ou seus representantes pretendessem cometer
sobre eles.
Finalmente, quanto à
justiça, os forais manuelinos reforçam as normas legais em vigor, no capítulo
que dedica à chamada pena de armas, na regulamentação em que era admitido ou
não, esse uso de armas.
O foral de Baltar não
era excepção, pretendendo ajudar à manutenção da paz, dissuadindo arruaceiros e
agressores.
“resumo de texto da
transcrição/descrição de Maria Fernandes Marques, faculdade de Letras, Centro
de História da Sociedade e da Cultura da Universidade de Coimbra”
História
Uma Carta de Foral, ou
simplesmente Foral, foi um documento real utilizado em Portugal no seu antigo
império colonial, que visava estabelecer um Concelho e regular a sua
administração, limites e privilégios. A palavra “foral” deriva da palavra portuguesa “foro”, que por sua vez provém do latino “fórum”; é equivalente à espanhola “fuero”, à galega “foro”,
à catalã “fur” e à básica “foru”.
Os Forais foram
concedidos entre o século XII e o século XVI. Eram a base do estabelecimento do
município e, desse modo, o evento mais importante da história da vila ou da
cidade. Era determinante para assegurar as condições de fixação e prosperidade
da comunidade, assim como no aumento da sua área cultivada, pela concessão de
maiores liberdades e privilégios aos seus habitantes, num período da História
em que as populações eram sujeitas a um regime de trabalho semi-escravo, na
qualidade de servos dos senhores feudais.
O Foral tornava um
concelho livre do controlo feudal, transferindo o poder para um concelho de
vizinhos (concelho) com a sua própria autonomia municipal. Por conseguinte, a
população ficava directa e exclusivamente sob o domínio e jurisdição da Coroa,
excluindo o senhor feudal da hierarquia do poder.
O Foral garantia terras
públicas para o uso colectivo da comunidade, regulava impostos, pedágios e
multas e estabelecia direitos de protecção e deveres militares dentro do
serviço real.
Um pelourinho estava
directamente associado à existência de um Foral. Era erguido na praça principal
da vila ou cidade quando o Foral era concedido e simboliza o poder e autoridade
municipais.
Os forais entraram em
decadência no século XV, tendo sido exigida pelos procuradores dos concelhos a
sua reforma, o que viria a acontecer no reinado de D. Manuel I, de Portugal.
Foram extintos por Mouzinho da Silveira em 1832.
Os
Forais Manuelinos
Sob o reinado de D.
Manuel I, de Portugal, os forais medievais – redigidos em latim bárbaro e já à
época em mau estado de conservação – eram de difícil leitura e interpretação
pelos oficiais das Câmaras, uma vez que também apresentavam grandes
discrepâncias entre si.
Com o objectivo de
sistematizar a governação local ao nível administrativo, aquele monarca nomeou
uma comissão que, durante duas décadas, procedeu à recolha de toda a
documentação existente – Privilégios e antigos Forais – e reformulou-a segundo
uma certa sistematização, o que fez com que os chamados “Forais Novos” sejam
quase idênticos, assegurando uma certa unificação. São também conhecidos como
de “leitura nova”, uma vez que o monarca instituiu um novo tipo de caligrafia –
o gótico librário - , mais inteligível.
Em seu reinado foram
reformulados 596 forais, reunidos nos “Livros dos Forais Novos”. A reforma
prolongou-se entre 1497 e 1520, abrangendo cerca de 570 concelhos.
Iconograficamente, o
tipo principal caracteriza-se por apresentar, na parte superior, as armas reais
ao centro (sempre com nove castelos), ladeado pelas esferas armilares e uma
faixa horizontal com o nome do rei (MANVEL), tendo a particularidade de a letra
“D” ser formada por uma serpente alada com cabeça de dragão.
(http://p..wikipedia.org/wiki/Carta_de_Foral”
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