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13 de fevereiro de 2014

Foral de Baltar - Paredes

Vila de Baltar, concelho de Paredes - Portugal


O Foral de Baltar

A exemplo dos outros forais manuelinos, a preparação do documento foi precedida de uma inquirição local e está documentada em acta e guardada na Torre do Tombo.
O foral datado de Junho de 1515, tudo leva a crer que a sua preparação, através das inquirições ter-se-à realizado no ano anterior.
O documento regista a presença de juiz, de vereador do concelho, alguns homens da câmara e do tabelião, que terão subscrito o documento e validado toda a informação que permitiu à emissão do Foral.
Já na presença real terá sido aprovado por altos signatários ligados a D. Manuel, isto é pelo Dr. Rui Boto, chanceler do rei e pelo dr. Rui da Grã, desembargador dos forais que lhe puseram o visto e a rubrica, respectivamente.
O Foral faz menção aos pagamentos que os lavradores deviam ao senhorio dos direitos, pelo usufruto das terras.
O documento regista que as terras eram pertença real e que afirma o seu poder ao Senhor Duque de Bragança.
 Os seus pagamentos, eram prática local e estavam registados 29 casais, que lhe deviam pagar quantias em dinheiro e em género (linho, centeio, milho, painço, vinho, manteiga, ovos e animais).
Os senhores da Casa de Bragança que tiveram Baltar sob sua alçada e direitos, pode-se afirmar que o Condestável D. Nuno Álvares Pereira, como filho bastardo do rei D. João I e conde de Barcelos, foi o representante mais emblemático. Durante um período conturbado na Casa de Bragança, foi o representante João Rodrigues de Sá, como fidalgo da casa de Bragança e por estar ligado à terra de Baltar com funções administrativas, para além de ser fidalgo do concelho do rei e vedor e alcaide da cidade do Porto. Fora agraciado dos direitos, por D. João I, em Junho de 1484. Este direito deveu-se a conflitos internos da casa de Bragança e que resultou na sua anulação por D. Manuel e a terra de Baltar voltou ao anterior senhorio.
Baltar viria a ganhar o seu foral por concessão do rei D. Manuel, em documento redigido em Lisboa e datado de 11 de Junho de 1515.
Para além dos deveres e pagamentos dos lavradores, usufrutuários e residentes nos casais de Baltar, à Casa de Bragança, o foral aborda os serviços que haveriam de servir o senhorio ou os seus representantes, apresentando um pequeno conjunto de normas, mais ou menos comuns a todos os forais manuelinos, destinados a explicitar e regulamentar os usos da terra, o gado perdido e o uso ilegal de armas.
Sobre eles, determina o conceito de maninhos e montados e do gado do vento e de alguns aspectos da justiça, regulamentando o uso de armas no concelho, e com ela ligada a pena do foral, isto é, as sanções e incumprimentos.
Aborda as isenções de homens de, pessoalmente, servirem os senhores dos direitos da terra, ou de lhes darem gratuitamente, palha, erva, roupa ou qualquer outra serventia contra a sua vontade.
Esta ultima, é declarada livre de qualquer servidão os homens de Baltar, resguardando-se de qualquer abusos que os senhorios ou seus representantes pretendessem cometer sobre eles.
Finalmente, quanto à justiça, os forais manuelinos reforçam as normas legais em vigor, no capítulo que dedica à chamada pena de armas, na regulamentação em que era admitido ou não, esse uso de armas.
O foral de Baltar não era excepção, pretendendo ajudar à manutenção da paz, dissuadindo arruaceiros e agressores.

“resumo de texto da transcrição/descrição de Maria Fernandes Marques, faculdade de Letras, Centro de História da Sociedade e da Cultura da Universidade de Coimbra”


História

Uma Carta de Foral, ou simplesmente Foral, foi um documento real utilizado em Portugal no seu antigo império colonial, que visava estabelecer um Concelho e regular a sua administração, limites e privilégios. A palavra “foral” deriva da palavra portuguesa “foro”, que por sua vez provém do latino “fórum”; é equivalente à espanhola “fuero”, à galega “foro”, à catalã “fur” e à básica “foru”.
Os Forais foram concedidos entre o século XII e o século XVI. Eram a base do estabelecimento do município e, desse modo, o evento mais importante da história da vila ou da cidade. Era determinante para assegurar as condições de fixação e prosperidade da comunidade, assim como no aumento da sua área cultivada, pela concessão de maiores liberdades e privilégios aos seus habitantes, num período da História em que as populações eram sujeitas a um regime de trabalho semi-escravo, na qualidade de servos dos senhores feudais.
O Foral tornava um concelho livre do controlo feudal, transferindo o poder para um concelho de vizinhos (concelho) com a sua própria autonomia municipal. Por conseguinte, a população ficava directa e exclusivamente sob o domínio e jurisdição da Coroa, excluindo o senhor feudal da hierarquia do poder.
O Foral garantia terras públicas para o uso colectivo da comunidade, regulava impostos, pedágios e multas e estabelecia direitos de protecção e deveres militares dentro do serviço real.
Um pelourinho estava directamente associado à existência de um Foral. Era erguido na praça principal da vila ou cidade quando o Foral era concedido e simboliza o poder e autoridade municipais.
Os forais entraram em decadência no século XV, tendo sido exigida pelos procuradores dos concelhos a sua reforma, o que viria a acontecer no reinado de D. Manuel I, de Portugal. Foram extintos por Mouzinho da Silveira em 1832.

Os Forais Manuelinos

Sob o reinado de D. Manuel I, de Portugal, os forais medievais – redigidos em latim bárbaro e já à época em mau estado de conservação – eram de difícil leitura e interpretação pelos oficiais das Câmaras, uma vez que também apresentavam grandes discrepâncias entre si.
Com o objectivo de sistematizar a governação local ao nível administrativo, aquele monarca nomeou uma comissão que, durante duas décadas, procedeu à recolha de toda a documentação existente – Privilégios e antigos Forais – e reformulou-a segundo uma certa sistematização, o que fez com que os chamados “Forais Novos” sejam quase idênticos, assegurando uma certa unificação. São também conhecidos como de “leitura nova”, uma vez que o monarca instituiu um novo tipo de caligrafia – o gótico librário - , mais inteligível.
Em seu reinado foram reformulados 596 forais, reunidos nos “Livros dos Forais Novos”. A reforma prolongou-se entre 1497 e 1520, abrangendo cerca de 570 concelhos.
Iconograficamente, o tipo principal caracteriza-se por apresentar, na parte superior, as armas reais ao centro (sempre com nove castelos), ladeado pelas esferas armilares e uma faixa horizontal com o nome do rei (MANVEL), tendo a particularidade de a letra “D” ser formada por uma serpente alada com cabeça de dragão.

(http://p..wikipedia.org/wiki/Carta_de_Foral”



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